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Nota da Reitoria sobre a redução no valor das mensalidades estabelecida na Lei Estadual nº 8864

11/06/2020

NOTA DA REITORIA

A PUC-Rio, visando atender a situação emergencial em que nos encontramos devido à pandemia, adequou de modo rápido e efetivo seus cursos e disciplinas para modalidade on-line de forma a possibilitar a continuidade das aulas e a realização dos programas, com a qualidade acadêmica que a caracteriza. Com isso, pôde garantir o cumprimento do calendário e a obtenção pelos alunos dos créditos nas disciplinas em que se matricularam. Da mesma forma, garantirá as formaturas previstas para o primeiro semestre de 2020. Para atingir esse objetivo, a Universidade fez investimentos no treinamento de seus professores, disponibilizando plataformas e equipamentos que facilitassem a atividade docente e permitindo assim a continuidade na realização dos cursos.

Sendo uma instituição filantrópica, sem fins lucrativos, a PUC-Rio tem suas semestralidades fixadas buscando um equilíbrio orçamentário que assegure a manutenção do seu reconhecido nível de qualidade, que contribuiu em muito para o oferecimento de cursos de forma remota, inclusive com mais esforço e horas de dedicação dos professores às atividades de ensino.

Na composição de custos da PUC-Rio, como é comum em instituições intensivas em pessoal e com um quadro significativo de professores em tempo integral, a folha salarial consome mais de 80% da receita, mas, mesmo assim, em nenhum momento a PUC-Rio cogitou reduzir salários de professores e funcionários técnico-administrativos, como permite a nova legislação, por compreender que é exatamente nestas situações que as necessidades se expressam de maneira mais aguda.

Para complementar os recursos necessários para as despesas de custeio, a PUC conta, normalmente, com o overhead de projetos de pesquisa e desenvolvimento, os quais se reduziram substancialmente neste momento crítico da economia nacional. A redução de despesas de custeio – consumo menor de água e energia, renegociação de contratos com prestadores de serviços e suspensão de qualquer despesa de investimento – tem se mostrado insuficiente para compensar a queda de arrecadação de mensalidades e para garantir o equilíbrio orçamentário.

Diante desse cenário, a PUC-Rio vê com grande preocupação o impacto, no seu equilíbrio orçamentário, da redução no valor das mensalidades estabelecida na Lei Estadual nº 8864 de 3 de junho de 2020.  De qualquer forma, a PUC-Rio está constituindo, conforme prescrito, Mesas de Negociação, em que será possível discutir de forma objetiva os aspectos acima mencionados, visando à implementação do desconto previsto na referida lei.

Ver aqui os Atos do Reitor instituindo as Mesas de Negociação.