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Proibição de fumar nos corredores e ambientes fechados da Universidade

1 de Dezembro de 2008

De acordo com o Art.2°, da Lei n° 9.294/96, a prática de fumo nos corredores e ambientes fechados da Universidade é proibida. Segundo o art. 1o, § 1o, entende-se por recintos coletivos fechados “todos os recintos destinados à utilização simultânea de várias pessoas, cercados ou de qualquer forma delimitados por teto e paredes, divisórias ou qualquer outra barreira física, vazadas ou não, com ou sem janelas, mesmo abertas, incluindo saguões, halls, antecâmaras, vestíbulos, escadas, rampas, corredores e similares, e praças de alimentação”.